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2 . A Entidade Contratante é o Serviço Provincial de Actividades Económicas de Sofala.
3. Os objectivos específicos desta consultoria consistem em: (i) gerir o contrato de execução das obras, (ii) supervisionar e aprovar a qualidade de execução das obras, (iii) aprovar os certificados de pagamento e (iv) preparar os relatórios de progresso das obras incluído os do período de garantia e produzir um conjunto de procedimentos incluindo o plano de garantia de qualidade.
4. O período total para execução dos serviços é de 21 (vinte e um) meses, incluindo 12 (doze) meses de supervisão no prazo de garantia. Termos de Referência com detalhe dos serviços de consultoria poderão ser obtidos no endereço indicado abaixo.
5. Consultores interessados poderão considerar a apresentação das suas manifestações de interesse associando-se a outros Consultores sob forma de consórcio ou como sub- consultores para aprimorar suas qualificações para a actividade. No entanto, a experiência do subconsultor não será considerada para fins da Lista Curta. Em todos os casos, a firma líder do consórcio deve ser responsável pela função de coordenador, devendo contribuir com pelo menos 40% do nível de esforço. No caso de consórcio todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela totalidade do contrato, se seleccionados. Mais informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante as horas de expediente, das 8:00 as 15:00 hora local.
6. Chama-se atenção aos Consultores interessados para a observância do prescrito na Secção III, parágrafos 3.14, 3.16 e 3.17 das Normas de Selecção de Consultores ao abrigo do Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Operações de Financiamento de Projectos de Investimentos, edição de Novembro de 2020, que estabelece a política do Banco Mundial sobre conflitos de interesse.
7. O Serviço Provincial de Actividades Económicas pretende estabelecer uma lista curta de consultores para os “Serviços” acima referidos. Assim, convida-se firmas de consultoria elegíveis do ramo de arquitectura ou engenharia civil (“Consultores”) a manifestar o seu interesse em prestar os serviços acima mencionados. Os consultores interessados deverão fornecer informações que demonstrem que eles têm as qualificações requeridas e experiência relevante para realizar os serviços. Os critérios de selecção para a lista curta incluem: (i) experiência da firma em trabalhos similares; (ii) experiência na região e (iii) alvará de fiscalização de empreitadas de obras públicas, actualizado, de 2a classe, categoria III ou superior.
8. O Consultor será seleccionado ao abrigo do método QCBS (Selecção Baseada na Qualidade e no Custo) de acordo com o previsto no Regulamento de Aquisições do Banco Mundial. Informação adicional poderá ser obtida no endereço abaixo entre 8:00h a 15.30h, hora local.
9. A equipa técnica chave do consultor não será objecto de avaliação para a constituição da lista curta.
10. Consultores interessados deverão depositar suas Manifestações de Interesse em formato físico em Português até as 13:00h do dia 7 de Março de 2023.
11. ServiçoProvincialdeActividadesEconómicas–Sofala-UGEA Largo dos CFM – Recinto do Porto de Pesca da Beira
Tel: 258-23-324745, 328119, 324116 – Cel: 82-5012570
Fax: 258-03-328184; C.P. no 1145. Beira- Sofala- Moçambique